Secovi Rio na defesa dos condomínios: lei que disciplina atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em condomínios é questionada judicialmente

O Secovi Rio ingressou com ação judicial contra a Lei nº 7.385/2022 que “Disciplina no âmbito do Município do Rio de Janeiro a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais”, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.

Nos termos da legislação, os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional podem desenvolver suas atividades assistenciais ao condômino nas áreas comuns dos edifícios residenciais, incluindo piscinas, playground, brinquedoteca, sala de musculação e/ou ginástica, quadra poliesportiva, pista de corrida e afins. De acordo com o texto promulgado, há determinação de que as áreas comuns do condomínio devem estar com a manutenção do espaço e equipamentos em dia para serem utilizados. Além disso, o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional deve, obrigatoriamente, assinar um termo de responsabilidade técnica junto ao condomínio e estar com suas obrigações regulares junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região – CREFITO 2.

O Prefeito Eduardo Paes chegou a vetar a proposição, apontando a competência privativa da União para legislar sobre o tema condomínio, conforme art. 22, inciso I da Constituição Federal. No entanto, o veto foi derrubado. Com o veto total rejeitado, o Projeto de Lei nº 22-A/2021 seguiu à promulgação, dando origem à Lei nº 7.385/2022, publicada no Diário Oficial de 27/05/2022.

Flagrantemente Inconstitucional, a lei impacta diretamente nos condomínios residenciais da cidade do Rio de Janeiro. Por esta razão, o Secovi Rio, na defesa dos condomínios, ajuizou Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Acompanhe as novidades nas próximas edições do Comunica.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!