Contribuições
Há duas formas de contribuir para o sindicato:
- Contribuição Sindical
É uma contribuição paga por todos os representados, independentemente de sua associação voluntária, e tem o objetivo de custear atividades sindicais.
- Contribuição Assistencial
É uma contribuição paga por todos os vinculados à categoria profissional ou econômica do sindicato (representados), independente de sua associação voluntária, e serve para custear as despesas decorrentes das negociações coletivas e de outras atividades do sindicato.
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Tabela de contribuição
Consulte a tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, aplicável aos empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas; entidades ou instituições com capital arbitrado; e agentes e trabalhadores autônomos não organizados do comércio.