Secovi Rio obtém êxito em ação de inconstitucionalidade sobre atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em condomínios

Em julgamento realizado no dia 3 do corrente mês de abril, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente a representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Secovi Rio, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.385/2022, que “Disciplina no âmbito do Município do Rio de Janeiro a atuação do profissional fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional na prestação da assistência domiciliar aos condôminos nas áreas comuns dos condomínios residenciais”.

Além de ingressar em matéria relativa ao Direito do Trabalho, ao dispor sobre os locais em que os profissionais poderiam exercer o seu ofício, a citada Lei assegurava aos condôminos o direito de serem atendidos nas áreas comuns do prédio, violando norma de Direito Civil, considerando que os Condomínios Edilícios estão expressamente tratados no Código Civil.

É importante destacar que as áreas comuns do prédio constituem propriedade privada de todos os condôminos, sendo de competência exclusiva do Condomínio disciplinar a forma e o modo de sua utilização, seja através da convenção, ou mesmo em regulamento interno.

Nesse contexto, como bem acentuou a decisão do colegiado, ao acolher a ação do Secovi Rio, houve inegável tentativa da Lei Municipal de interferir na propriedade privada, o que acabou por culminar na declaração de sua inconstitucionalidade.

É oportuno salientar que o Secovi Rio , ainda na fase de discussão do projeto de Lei na Alerj, apresentou nota técnica aos parlamentares e atuou no sentido de demonstrar as razões pelas quais entendia que a matéria não era de competência Municipal, mas com a aprovação da Lei, não lhe restou outra alternativa senão a de buscar no judiciário a declaração de sua inconstitucionalidade, que acabou reconhecida pelo Tribunal.

O Secovi Rio permanece atento e atuando na defesa intransigente dos direitos dos Condomínios que constituem a sua base de representação, sendo certo que o pagamento das contribuições sindical e assistencial constituem a fonte de custeio de todas as suas ações nas esferas legislativa – Municipal, Estadual e Federal – e judicial e, portanto, o seu pagamento é fundamental para a continuidade do trabalho.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!