Publicada lei que obriga a instalação de dispositivos de acessibilidade nos elevadores de condomínios

Publicada em 21/12/2022 a Lei Complementar nº 259, que revoga a Lei 2.983, de 13 de janeiro de 2000 e estabelece a obrigatoriedade da instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores de uso público, de uso coletivo e uso privado em edificações multifamiliares  situadas no município do Rio de Janeiro, desde que disponham de elevadores para uso coletivo.  

A referida Lei define como sinalização sonora aquela realizada composta por conjunto de sons que permitem a compreensão pela audição e a sinalização tátil a composta por informações em relevo, como texto, símbolos e braile. 

Esses dispositivos de acessibilidade deverão ser instalados em conformidade com os padrões estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 

O prefeito editará Decreto para regulamentação desta Lei Complementar.

Esta Lei Complementar entrará em vigor após decorridos vinte e quatro meses de sua publicação

Acesse aqui a íntegra da Lei

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