Secovi Rio coordena apresentação de emendas do setor imobiliário na Reforma Tributária

As reformas políticas e econômicas tão esperadas para retomada do crescimento no Brasil, lentamente, assumem destaque no cenário nacional. A Nova Previdência está em votação no Senado. E as principais propostas da Reforma Tributária também já estão em debate.

A PEC nº 45/2019, apresentada pelo Deputado Baleia Rossi, utilizou como referência estudos realizados pelo economista Bernardo Appy, e aguarda Parecer do Relator na Comissão Especial, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

A unificação dos 5 tributos de consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) com a substituição pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e pelo imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo) deverá, na prática, simplificar o sistema. No entanto, a unificação das alíquotas e ampliação da base de cálculos em setores que demandam políticas públicas diferenciadas podem gerar efeitos devastadores para a economia e, em especial, para o setor imobiliário.

O projeto já recebeu 114 emendas, sendo que o prazo para apresentação de emendas foi prorrogado até 26/09/2019. No que tange ao setor de comércio de bens, serviços imobiliários, importante reforçar que características próprias demandam a diferenciação tributária para que se possa alavancar a produção de habitação com multiplicação de empregos.

Assim, com um esforço conjunto de Secovis e integrantes da CBCSI, foram apresentadas duas emendas à PEC 45/2019 que contemplam o setor: a EMC 78/2019 e a EMC 112/2019.

A Emenda 78/2019, de autoria do Dep. Laércio Oliveira (PP/SE), busca afastar a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços das atividades de intermediação imobiliária e gestão e administração da propriedade imobiliária, ambas sujeitas a tributação do ISS.

Já a Emenda 112/2019, de autoria do Dep. Toninho Wandscheer (PROS/PR), exclui as receitas das transações decorrentes de incorporação mobiliária e de loteamento, bem como as transações sujeitas ao ITBI da incidência do IBS, mantendo o regime tributário específico do RET. A emenda também afasta a incidência do IBS sobre a locação de bens imóveis, tributada pelo Imposto de Renda.

Todas as emendas apresentadas serão analisadas para que possam vir a integrar o novo sistema tributário nacional que deverá ser mais eficiente e cooperativo.

Leia a íntegra dos documentos:

EMC 78/2019 

EMC 112/2019

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