Projeto de lei que restringia o poder de disposição dos proprietários de abrigo para veículos é declarado prejudicado

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, declarou a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 6073/2005 que pretende alterar o § 1º do art. 1.331 do Código Civil, restringindo o poder de disposição dos proprietários de abrigos para veículos, ressalvado o disposto em convenção de condomínio.

O projeto de lei perdeu seu objeto e será arquivado, uma vez que está em vigor, desde 04.04.2012, a Lei no 12.607, que “altera o § 1º do art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios”, dispondo que as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo se alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados e alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Clique aqui e veja a íntegra do PL 6073/2005.

Veja também a parecer da CCJC.

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