Presença obrigatória de ascensoristas é inconstitucional

O projeto de lei nº 2913/2017, do deputado estadual Rosernverg Reis, que determina que prédios comerciais públicos e privados disponibilizem ascensoristas para operar elevadores com quadro de comando eletrônico modernizado no estado do Rio recebeu nesta semana parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) pela inconstitucionalidade.

O relator, deputado Rafael Picciani, acatou os argumentos apresentados pelo Secovi Rio. Segundo o parlamentar, o PL deve ser considerado inconstitucional por diversas razões, entre elas o fato de que o “quadro de comando” já ser é um dispositivo moderno criado justamente para proporcionar mais economia, eficiência e segurança aos usuários, não sendo necessária a interferência humana, a não ser quando existe a necessidade de reparos ou manutenção.

O objetivo da proposição é tornar obrigatória a presença de ascensoristas para orientar os usuários dos elevadores automáticos por todo o período em que o prédio estiver em funcionamento, desde a abertura até o fechamento. No parecer, Picciani ratifica que a imposição da presença de um ascensorista nos elevadores automáticos seria um retorno às condições técnicas de antes de 1937, com o uso de comandos a manivela, por exemplo.

O Secovi Rio lembra que, em acórdão publicado no dia 28 de março, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já havia declarado inconstitucional a Lei Estadual nº 1.847, de 21 de julho de 1991, que obrigava a presença de ascensorista em todos os elevadores instalados nos prédios não residenciais fluminenses.

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