Jurídico responde: caução

Como deve ser calculada a devolução da caução dada em garantia locatícia?

O Departamento Jurídico do Secovi Rio esclarece que, conforme previsto no artigo 37 da Lei do Inquilinato (Lei n º 8.245/91), a caução é uma modalidade de garantia locatícia, podendo a mesma ser em bens móveis, bens imóveis, em dinheiro, em títulos e ações.

O artigo 38 explicita cada uma dessas modalidades, prevendo, em relação a caução em dinheiro, que a mesma não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, que será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Verifica-se, portanto, que o valor dado em caução deve ser corrigido com os mesmos percentuais aplicados aos rendimentos da caderneta de poupança.

O levantamento da caução ocorrerá quando houver a rescisão do contrato de locação, com a entrega das chaves e emitido o recibo de quitação. Via de regra os contratos de locação especificam a responsabilidade do locatário pelo pagamento de alugueis e reparos no imóvel, até a efetiva entrega das chaves, que ocorre após a vistoria por parte do locador e a constatação da necessidade ou não de reparos.

Enquanto o imóvel não for entregue nas condições previstas no contrato, o locatário ficará responsável pelo pagamento dos aluguéis. Poderá ser acordada entre o locador e o locatário a compensação dessas despesas com o valor da caução a ser devolvida ao final do contrato.

Atendimento jurídico                      

Apenas em 2017, o Departamento Jurídico do Secovi Rio prestou 3.963 atendimentos, 43% deles por escrito (maior parte e-mails). Dentre esses, 40% foram relativos à gestão condominial e 34% a questões trabalhistas. Locação de imóveis, tributos e questões previdenciárias também foram assuntos recorrentes.

Se você também tem questões jurídicas a resolver no seu condomínio, o Secovi Rio pode ajudar. Empresas e condomínios com as contribuições ao Sindicato em dia têm acesso gratuito a atendimento personalizado e pareceres.

Oferecemos também cálculo de dívidas, revisões de convenção, regulamento interno e contratos com mediante pagamento. A consultoria pode ser feita presencialmente, por e-mail, por telefone ou chat.

Importante: As consultas que exijam análise de documentos ou pesquisa de legislação, doutrina ou jurisprudência devem ser feitas exclusivamente por e-mail.

Consulte também a página de Perguntas Frequentes, onde você pode encontrar esclarecimentos para questões comuns.

Para mais informações entre contato pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812.

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