Cópias de documentos pessoais em estabelecimentos fluminenses

Nos casos em que houver a retenção de cópias de documentos pessoais por estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, no Estado do Rio, devem ser inseridas, nos referidos documentos, duas linhas paralelas com os dizeres “entregue ao órgão ou estabelecimento”, seguindo o nome do mesmo. A obrigatoriedade está contida na Lei nº 7.963/2018, que já está em vigor. O descumprimento sujeita os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, ao pagamento de multa equivalente a R$ 1 mil por documento retido.

Segundo a Lei, as duas linhas paralelas devem ser inseridas em diagonal, iniciando na parte inferior esquerda e terminando na superior direita. Os estabelecimentos deverão fornecer, gratuitamente, as cópias a serem retidas. Quando houver necessidade de verificação de dados, esta deverá ser feita mediante apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do seu titular.

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