Pagamento de débitos inscritos em dívida ativa estadual poderão ser pagos sem encargos

Devido aos problemas ocorridos com o Sistema da Dívida Ativa do estado do Rio, em junho e julho deste ano, impedindo os contribuintes de realizarem os pagamentos, o governo estadual publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial, o Decreto nº 46.362, de 16/07/2018, que concede um prazo para a quitação parcelada e à vista sem a incidência de encargos.

Para pagamento à vista de créditos inscritos em Dívida Ativa junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, a emissão de documento de arrecadação fica autorizada, até 31 de agosto de 2018, com data de cálculo referente ao dia 7 de junho de 2018.

Já para os parcelamentos em curso, fica autorizada, até 31 de agosto de 2018, a emissão de documento de arrecadação para pagamento de parcelas vencidas: (i) até junho de 2018, com data de cálculo de 7 de junho de 2018; (ii) em julho de 2018, com o valor referente ao do mês de vencimento.

A informação foi divulgada pela Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), por meio do ofício nº 182/2018.

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