Jornal Extra: Férias na pandemia requerem atenção especial dos síndicos

O período de férias escolares já requer mais atenção por parte de síndicos e administradores de condomínios com relação à limpeza e à higiene dos equipamentos e das áreas comuns. Afinal, o uso e a frequência dos moradores e visitantes aumentam nesse período de verão e, em tempos de Covid-19, os cuidados precisam ser redobrados.

Alguns síndicos já pensam em adotar medidas extras para evitar aglomerações nas áreas de lazer. É o caso de Ewerson Vicente, que administra o condomínio Splash Residence Club, em Inhoaíba, na Zona Oeste, onde vivem 300 famílias que têm direito a levar amigos e parentes para desfrutar de piscinas e quadras. No calor do verão e fora do período letivo, esses espaços ficam lotados.

— Passamos a controlar mais os horários e evitamos a lotação. Nem todo mundo gosta, mas a orientação é para o guardião fechar o acesso às piscinas quando já tiver muita gente. Nas férias, esse controle precisa aumentar — argumenta Vicente.

Tudo depende das normas estabelecidas, que as autoridades vêm tornando mais flexíveis nos últimos meses, com o avanço da vacinação. Mas, no Splash, alguns cuidados já se tornaram obrigatórios, como o reforço na higienização de elevadores e maçanetas quando algum morador apresentar sintomas da doença.

O vice-presidente Administrativo do Secovi-Rio, Ronaldo Coelho Netto, explica que os síndicos têm responsabilidade sobre as áreas comuns e precisam tomar providências diante do aumento da frequência nesse período. Para se amparar legalmente, caso seja necessário adotar medidas específicas para o período de férias escolares, o ideal é convocar uma assembleia e discutir as normas extraordinárias com os moradores.

— O que os estabelecimentos comerciais estão adotando serve como parâmetro para os condomínios. São espaços privados, mas têm em sua estrutura academias, lanchonetes e restaurantes, por isso, podem e devem adotar regras semelhantes — sugere Ronaldo Coelho Netto.

Ele exemplifica com o caso das esteiras de academias, que, quando estiverem muito próximas umas das outras, podem representar risco. Por isso, alternar o uso, de uma sim, outra não, é uma boa solução. O mesmo serve para espreguiçadeiras de piscinas, mesas e cadeiras dos locais de alimentação.

Redução de riscos

O presidente do Departamento de Imunização da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Renato Kfouri, afirma que os cuidados preventivos contra a Covid-19 são de redução de riscos e precisam se balizar em quatro pilares: ambientes abertos, distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras e vacinação conforme a idade.

Portanto, os síndicos devem cobrar a vacinação de quem tem mais de 12 anos para uso das áreas comuns e controlar a lotação de lugares fechados, como brinquedotecas. Esses cuidados já reduzem muito o risco de contaminação.

— Não há problema no uso de máscaras em atividades físicas leves para as crianças. É um cuidado preventivo — explica Kfouri.

Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora, destaca que o período de férias coincide com o de festas de fim de ano e que criar regras desde já é oportuno. Segundo ela, campanhas alertando sobre a necessidade de apresentação do comprovante de vacinação para o uso de áreas comuns tendem a evitar problemas para os condomínios.

— Os edifícios são espaços particulares, e as regras ficam a critério do síndico. Sendo assim, ele mesmo pode determinar a punição para o descumprimento das normas — informa.

Sonia explica que, no caso das piscinas, não há necessidade de cuidados, além dos já recomendados para a água, pois o tratamento com produtos químicos adequados e a filtragem diária já combatem o vírus.

Moradores devem aprovar medidas restritivas

Aplicação de multa para quem descumprir regras tem que ser prevista em convenção

As medidas tomadas por síndicos e administradores contra a disseminação da Covid-19 devem estar amparadas na legislação vigente e nas convenções internas. Atualmente, grande parte das atividades comerciais já tem autorização para funcionar com 100% da capacidade, mas o surgimento da nova variante Ômicron é motivo de preocupação.
Segundo Leandro Sender, advogado especializado em Direito Imobiliário, os síndicos têm amparo na lei para promover o fechamento de áreas comuns se houver necessidade. No entanto, essas medidas devem passar pela aprovação dos moradores em assembleia. Um decreto municipal prevê que apenas pessoas vacinadas podem ter acesso a áreas comuns não essenciais, mas a regra só vale com a aprovação dos condôminos.

A aplicação de multas em caso de descumprimento de medidas preventivas tem que estar prevista em convenção. E mudar cláusulas desses documentos requer convocação específica e aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos presentes.

— A pandemia não terminou. Vivemos sob a ameaça da disseminação da variante Ômicron, portanto, o síndico pode exigir de todos os moradores a apresentação do comprovante de vacinação para frequência e permanência nas áreas comuns de uso coletivo, como forma de prevenir o contágio e salvar vidas — orienta o advogado.

Fonte: Jornal Extra

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