Desde o dia 4 de novembro se tornou obrigatória a divulgação de avisos do Disque 100 Racismo nos condomínios comerciais. O número é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos para ser utilizado em casos de denúncias de discriminação racial.
A obrigação veio por meio do Decreto de nº 46748 e é válido para todo o município do Rio de Janeiro. Quem descumprir a ordem está sujeito a multa de mil reais, podendo ser dobrada em caso de reincidência. O prazo para adequação é de 90 dias contados da publicação do Decreto.
Além dos condomínios comerciais, outros tipos de estabelecimentos também estão inseridos nesta obrigatoriedade. Clique aqui e veja o documento na íntegra.