Declaração Anual de Dados Cadastrais do IPTU (DeCAD) será realizada pelo Carioca Digital

A declaração é uma obrigação acessória imposta ao contribuinte de IPTU do município do Rio de Janeiro para declarar anualmente os principais dados cadastrais do imóvel e seus dados de contato. A DeCAD deverá ser preenchida e entregue por meio do portal Carioca Digital.

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento promete regularização cadastral de forma simplificada e sem burocracia. A atualização começa no dia 21/06/2021 para as casas ou apartamentos, residenciais ou não, localizados nas seguintes Regiões Administrativas: Zona Portuária, Centro, Rio Comprido, São Cristóvão, Paquetá, Santa Teresa, Botafogo, Copacabana, Lagoa, Rocinha, Tijuca e Vila Isabel. Veja o calendário completo abaixo.

Deve ser declarado na DeCAD de 2021:

  1. Dados cadastrais do imóvel:
  2. número da inscrição imobiliária no cadastro do IPTU;
  3. endereço do imóvel, com nome do logradouro, número de porta e eventuais complementos;
  4. exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
  5. área edificada;
  6. utilização do imóvel: não edificado, edificado com uso residencial ou edificado com uso não residencial (prédio próprio para indústria, para colégio/creche, para clínica, para hotel, para garagem/estacionamento etc.);
  7. idade do imóvel, para os casos de imóveis edificados ainda não inscritos no Cadastro do IPTU.
  8. Dados de contato do contribuinte:
  9. Nome;
  10. CPF/CNPJ

A declaração deverá ser acompanhada de cópia do documento de identidade do titular do imóvel e de comprovante de inscrição do CPF ou CNPJ e, salvo nos casos em que não haja alteração de dados, de uma conta de energia elétrica do imóvel relativa a algum mês do exercício a que se referir a declaração.

Segundo dados da Prefeitura do Rio, atualmente, existem cerca de 5 mil processos aguardando análise cadastral. Revisão de área de imóvel predial, regularização de loteamento não licenciado pela SMU, mudança de utilização para residencial, mudança de utilização para não residencial, revisão de área de imóvel predial, revisão de tipologia são os principais processos que serão reduzidos em função do DeCAD.

Há previsão de opção simplificada, nos casos de mera confirmação de dados constantes do cadastro que serão exibidos ao acessar o formulário no Carioca Digital.

É facultado ao contribuinte apresentar declarações de exercício anterior, desde que, posterior a 2020, sendo que não serão processadas quando resultarem em redução do imposto já lançado ou se referirem a exercício já alcançado pela decadência.

Dentro do prazo previsto, é possível apresentar declaração retificadora referente ao mesmo exercício. Não é permitida a apresentação de declaração retificadora relativa a exercícios anteriores ao da declaração sendo que, nestes casos, ficam mantidos os procedimentos administrativos próprios.

Declarações omissas, no todo ou em parte, nem serão processadas. Nos casos de comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada, os dados serão corrigidos, com a correspondente realização ou revisão dos lançamentos, permanece a regra de retroatividade dos últimos 5 anos. Além disso, na hipótese de não apresentação da declaração, o contribuinte poderá sofrer perda ou redução de eventuais bônus por manutenção de adimplência, na forma da lei.

Não haverá cobrança retroativa para o contribuinte que tiver com imóvel irregular e que declarar corretamente os dados do seu imóvel. Atenção aos prazos!

Por fim, vale esclarecer que o cadastro poderá ser utilizado, no todo ou em parte, inclusive para fins de lançamento tributário, porém, não vincula as autoridades administrativas, que poderão adotar informações colhidas em outras fontes ou manter um ou mais dados na forma já cadastrada. Fique atento, a regularização produz efeitos exclusivamente tributários.

Caso tenha dúvida ou dificuldade, entre em contato com o secovi@secovirio.com.br

Áreas de Planejamento Regiões Administrativas Início do prazo Término do prazo
AP1 e AP2 Portuária, Centro, Rio Comprido, São Cristóvão, Paquetá, Santa Teresa, Botafogo, Copacabana, Lagoa, Rocinha, Tijuca e Vila Isabel 21/06/2021 31/07/2021
AP3 Ramos, Maré, Méier, Jacarezinho, Irajá, Madureira, Inhaúma, Complexo do Alemão, Penha, Vigário Geral, Anchieta, Pavuna, Ilha do Governador 01/08/2021 31/08/2021
AP4 e AP5 Jacarepaguá, Cidade de Deus, Barra da Tijuca, Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz, Guaratiba 01/09/2021 30/09/2021

* Conforme Anexo V, da Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Clique aqui para ver o DECRETO Nº 48985 de 16 de junho de 2021

Clique aqui para ver a Resolução Nº 3245 de 16 de junho de 2021

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