Prefeitura do Rio prorroga medidas de combate à pandemia até 19 de abril. Saiba mais!

Publicado Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.706, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 09 de abril de 2021 até 19 de abril de 2021.

Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.

Continua proibido o uso do salão de festas ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais nas áreas comuns.

Fica estabelecido o horário de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com inicio às 12:00h até as 21:00h, com limitação de público em ½ da capacidade interna do estabelecimento.

A vigência do Decreto 48.644, de 22 de março de 2021, fica prorrogada até o dia 08 de abril de 2021.

Acesse aqui a integra do Decreto 48.706/2021.

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