O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Sesc e do Senac no Distrito Federal para suspender a Medida Provisória nº 932/2020, que reduziu em 50% as contribuições aos serviços sociais autônomos.
A decisão tem efeito imediato, porém, por se tratar de liminar, pode ser modificada a qualquer momento.
A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do mesmo dia, havia reduzido as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S). As alíquotas reduzidas entrariam em vigor no dia 01/04/2020 e valeriam até 30 de junho de 2020.
Diante da liminar concedida, os percentuais das contribuições para terceiros, que é recolhida juntamente com a contribuição previdenciária, voltam a ser os mesmos vigentes antes da MP 932.
Condomínios
Código FPAS = 566
Outras Entidades:
Sal. Educação: 2,5%;
Incra: 0,2%;
Sesc: 1,5%
Sebrae: 0,3%
Empresas
Código FPAS = 515
Outras Entidades
Sal. Educação: 2,5%;
Incra: 0,2%;
Senac: 1%
Sesc: 1,5%
Sebrae: 0,6%