Senado aprova a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios e sessão permanente para deliberações com quórum especial

O PL 548/2019 de autoria da Senadora Soraya Thronicke, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais” foi aprovado, em deliberação do Plenário do Senado Federal, no último dia 15/02/2022 e encaminhado para sanção do Presidente da República.

O projeto inova com a inclusão ao Código Civil do art. 1.354-A que trata da convocação, realização e deliberação de qualquer modalidade de assembleia de forma eletrônica.

Além disso, altera o art. 1.353 do Código Civil para possibilitar a conversão da assembleia em sessão permanente quando exigido quórum especial que não tenha sido atingido, permitida a prorrogação tantas vezes quantas necessárias, desde que concluída no prazo total de 90 dias.

O Secovi Rio, em conjunto com outros representantes de administradores de imóveis, trabalhou intensamente junto ao Congresso Nacional, em toda tramitação da proposição e discussão do texto.

Alcançar deliberações com quóruns especiais tem sido um verdadeiro desafio para os condomínios. Se por um lado, a relevância e pertinência do tema exige uma cautela extra traduzida no quórum especial para sua aprovação, por outro lado a dificuldade de promover a adesão dos condôminos a participarem das assembleias tem inviabilizado determinadas deliberações. Assim, a possibilidade de sessão permanente pode suprir as dificuldades logísticas para o condômino participar da reunião em um momento único.

No que diz respeito às votações eletrônicas e híbridas, trata-se de um novo canal de manifestação e compreende uma faculdade do condômino uma vez que não excluiu as formas tradicionais de manifestação de vontade no âmbito dos condomínios edilícios.

Segundo a Senadora Soraya Thronicke, o projeto segue na vanguarda das soluções digitais para demandas e anseios da coletividade condominial:

“O PL nº 548/2019 surgiu para atender a uma demanda de síndicos e condôminos, diante das dificuldades de se realizar assembleias condominiais para deliberação de pautas que exigem quórum especial previsto em lei ou em convenção.

O projeto foi apresentado antes de se imaginar a pandemia, que, no fim, veio reforçar a necessidade de se legislar sobre outras formas para realização de uma reunião ou assembleia, além da presencial.

O meio virtual tem se tornado cada vez mais viável e seguro, em razão das medidas restritivas e de distanciamento social. Acredito que reuniões virtuais e híbridas são mais democráticas, por viabilizar a participação de mais pessoas e agilizar o processo de deliberação de pautas importantes.”

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