A Portaria nº 211, de 11 de abril de 2019, publicada na imprensa nacional no dia 12/04/2019, dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
De acordo com a referida Portaria, é considerada válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para a criação e assinatura eletrônica dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, dentre os quais destacamos:
- Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
- Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
- Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos prevista na Portaria é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da data da sua publicação:
I – 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
II – 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
III – 2 (dois) anos, para as demais empresas.