O Secovi Rio foi citado no portal da União Latino Americana de Administradores de Imóveis (ULAI). A entidade internacional publicou em sua página principal a notícia sobre lei nº 14.309/2022, que altera o Código Civil para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como possibilita a sessão permanente de assembleias de condomínios.
O assunto é de bastante interesse para o ramo imobiliário e por isso foi amplamente divulgado pelo Secovi Rio em seus canais de comunicação.
Nos termos da nova norma, a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de condomínios poderão dar-se de forma eletrônica, desde que tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio e sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
O texto prevê ainda a realização de reunião de forma híbrida com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.
Para ver a publicação no site da ULAI, acesse aqui.