Secovi Rio e SINDICOVI assinam termo aditivo para autorização de trabalho em feriados

Diante da publicação da Lei Estadual 9.224/2021 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que antecipa e institui feriados, pelo período de 26 de março a 4 de abril de 2021, o SECOVIRIO firmou termo aditivo com o SINDICOVI (Sindicato que representa empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis do município do Rio de Janeiro)  para autorização do trabalho de empregados do segmento imobiliário nos dias antecipados, instituídos e decretados como feriados.

Foram instituídos como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021.

Os feriados de Tiradentes e São Jorge serão antecipados para os dias 29 e 30 de março de 2021.

Assim, ficam definidos como feriados os seguintes dias:

26/03 – sexta-feira; 29/03 – segunda-feira; 30/03 – terça-feira; 31/03 – quarta-feira; 01/04 – quinta-feira.

A empresa que optar pela concessão de folga compensatória ajustará a data da compensação diretamente com o empregado, através de acordo individual.

A compensação dos feriados trabalhados deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

O Governo do Estado justifica o estabelecimento de 03 feriados estaduais para diminuir a circulação de pessoas nas ruas, já que o isolamento e o distanciamento social são mecanismos eficientes no combate à propagação do coronavírus.

Acesse aqui a íntegra do termo aditivo.

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