Secovi Rio divulga recomendações para auxiliar síndicos no combate à pandemia nos dias de feriados

Para ajudar síndicos, administradoras e moradores de condomínios neste momento de novas medidas restritivas de combate à Covid-19, o Secovi Rio elaborou alguns esclarecimentos sobre o Decreto nº 48.644, publicado pelo prefeito da cidade, Eduardo Paes, na última terça-feira (23/03).

As medidas, que visam reduzir o avanço da pandemia, são válidas pelo período de 26 de março a 04 de abril de 2021 e também englobam os condomínios do município.

Segundo o decreto da prefeitura, as atividades de construção civil nos condomínios só podem ser realizadas em caráter emergencial. Isso inclui as obras dentro das unidades autônomas, cabendo ao síndico vetar as reformas e reparos considerados não emergenciais.

Com relação às assembleias de condomínio, a recomendação do Secovi Rio é que não sejam realizadas assembleias presenciais neste momento para evitar aglomerações e novos casos de Covid-19.

As academias e piscinas estão permitidas nos condomínios da cidade, mas é importante que estes locais sejam usados com capacidade reduzida a 50% para limitar o número de pessoas nestes espaços. Vale lembrar que apenas as atividades físicas individuais estão liberadas para serem praticadas nos ambientes abertos dos condomínios.

Além disso, salões de festas, churrasqueiras e outras áreas de convivência não podem ser utilizadas.

Os síndicos têm autonomia para fechar as partes comuns dos condomínios e estabelecer regras internas, caso seja necessário, para contribuir com as medidas de prevenção.

 

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