Dentre as diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19), o Governo Estadual editou os decretos nºs 46.979/20 e 47.087/20 autorizando a CEDAE a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março a junho de 2020, em 60 (sessenta) dias após da data originalmente estabelecida como vencimento, bem como facultar ao usuário o parcelamento das faturas, dentro do exercício financeiro de 2020.
Posteriormente, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.769/20, vedando a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, assim como determinou que o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.
A Cedae implementou essas medidas, conforme se verifica das informações constantes no seu portal (https://www.cedae.com.br/covid).
Em situações normais, o pedido de parcelamento deveria ser feito pessoalmente em uma das agências da Cedae. Contudo, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nas agências está suspenso, devendo os contatos serem feitos através da Central de Atendimento 0800 2821 195, Canal Surdo-mudo 0800 2823 059.
O Secovi Rio, objetivando auxiliar os síndicos dos condomínios e as administradoras nessa empreitada, oficiou o presidente da Cedae com o intuito de encontrar uma forma alternativa mais prática e dinâmica para a formalização desse parcelamento, ocasião em que também solicitou a imediata suspensão das ameaças de corte e cobrança de multa por atraso no pagamento, já identificadas em algumas contas.
Independentemente dessa medida, cujo resultado pode demandar algum tempo, é importante que o usuário (consumidor), formalize o pedido de parcelamento junto a Cedae. Caso encontre algum óbice nesse atendimento, solicitamos que nos informem a dificuldade encontrada com o envio do protocolo, registro de reclamação ou qualquer outro documento hábil que a comprove, para que com informações documentadas possamos reclamar junto à CEDAE em nome do nosso setor.