O Secovi Rio está atuando de forma intensa no Congresso Nacional para barrar o Projeto de Lei nº 6.018/2025, que propõe proibir a cobrança de honorários advocatícios do condômino inadimplente. A proposta tem gerado forte preocupação no setor condominial por representar, na prática, uma intervenção direta na autonomia dos condomínios.
Atualmente, a possibilidade de incluir honorários advocatícios na cobrança de débitos condominiais costuma estar prevista nas convenções e regulamentos internos, aprovados em assembleia pelos próprios condôminos. Trata-se de um instrumento legítimo de gestão, que busca garantir equilíbrio financeiro e justiça na repartição de custos.
Caso o PL 6.018/25 avance, os condomínios ficariam impedidos de repassar ao devedor os custos jurídicos decorrentes da sua própria inadimplência. Na prática, isso significaria transferir essa despesa para os condôminos adimplentes, aqueles que já cumprem regularmente suas obrigações. O resultado seria um cenário de injustiça financeira, com aumento das taxas condominiais ou absorção de prejuízos pelo caixa comum.
A mobilização em Brasília reúne entidades representativas de todo o país. Além do Secovi Rio, participam e apoiam o movimento outros Secovis estaduais, associações civis de administração imobiliária, o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, o Conselho Federal da OAB, entre outras instituições. Todas convergem no entendimento de que a proposição legislativa é inconveniente e pode gerar efeitos negativos para a gestão condominial em todo o país.
As entidades argumentam que o projeto desconsidera a dinâmica real da administração de condomínios e ignora o impacto direto nas finanças coletivas. A cobrança de honorários não representa penalidade excessiva, mas sim a recomposição de um custo gerado pela necessidade de acionar mecanismos legais para recuperação de crédito.
A atuação do setor busca ampliar o debate no âmbito da Câmara dos Deputados, levando a discussão ao Plenário para que haja uma análise mais aprofundada e com maior participação das entidades representativas do segmento. O objetivo é assegurar que qualquer alteração legislativa considere os princípios da autonomia privada, da responsabilidade individual e da proteção ao equilíbrio financeiro dos condomínios.
Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de um tema que envolve justiça distributiva e sustentabilidade da gestão condominial. Penalizar os adimplentes para proteger o inadimplente não fortalece a coletividade, ao contrário, compromete a saúde financeira dos condomínios e desestimula a boa convivência e o cumprimento das obrigações comuns.



