Saiba quais medidas restritivas de combate à Covid-19 impactam os condomínios

Publicado Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.761, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 20 de abril de 2021 até 27 de abril de 2021.

Permanece liberada a prática de atividades físicas individuais, estendida tal permissão às atividades coletivas, inclusive quando orientadas por profissionais de educação física nos espaços abertos em condomínios, desde que não gere aglomerações e atenda as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871 de 2021, nível de alerta 3, risco muito alto para todo o município, com a disponibilização de álcool gel, uso de máscara facial e distanciamento social de 2,0m.

Cabe aos síndicos zelar, estabelecer regras, para o uso responsável das áreas comuns, podendo reduzir a capacidade do espaço ou até mesmo determinar o fechamento.

Continua proibido o uso do salão de festas ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas, sendo recomendável a suspensão de assembleias presenciais nas áreas comuns.

Mantido o horário de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, no qual se enquadram as empresas do segmento imobiliário, com inicio às 12:00h até as 21:00h, com limitação de público em ½ da capacidade interna do estabelecimento.

Acesse aqui a integra do Decreto 48.761/2021.

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