Saiba mais sobre o Programa ‘Resolve Rio’, voltado para resolução de conflitos da dívida ativa

A Procuradoria do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ) criou o Programa Resolve Rio com o intuito de permitir a resolução consensual de disputas envolvendo tributos municipais inscritos em dívida ativa. A iniciativa, que foi  instituída por meio da Resolução PGM nº 1052, de 03 de maio de 2021, tem duração de 90 dias. A expectativa é que o programa auxilie os empresários da cidade na quitação de dívidas ativas sem conflitos legais, permitindo descontos de até 60%.

De acordo com o Resolve Rio, as medidas são válidas nos seguintes casos:

  • Escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos;
  • Escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas;
  • Necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica;
  • Devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial; e
  • Situações que justifiquem eventual revisão do lançamento.

A negociação poderá ser solicitada pelos contribuintes, por requerimento protocolado na PGM ou encaminhado eletronicamente, ou por convocação pela PGM, nos processos previamente indicados pelos procuradores como passíveis de resolução consensual. As transações para a solução dos litígios serão realizadas por meio de sessões virtuais, podendo englobar os seguintes resultados:

  • A redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida, e de 40%, no caso de quitação em até 36 parcelas consecutivas;
  • A conversão em renda de depósitos administrativos ou judiciais; e
  • A abstenção da execução da verba honorária pelo Município em processos judiciais, desde que a outra parte também se abstenha da execução de verba honorária de sua titularidade.

Vale destacar que, caso a resolução consensual não tenha êxito, as informações das propostas de negociação terão caráter confidencial.

As propostas de consenso poderão ser apresentadas até o dia 2 de agosto de 2021.

Veja aqui a íntegra da Resolução.

 

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