Saiba como as novas medidas da prefeitura para combate à pandemia afetam os condomínios

Publicado novo Decreto pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o número 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021.

Fica liberada a prática de atividades físicas individuais nos espaços abertos em condomínios, devendo o sindico regulamentar o uso desse espaço, a fim de não gerar aglomeração. Em contrapartida, estão proibidas as atividades físicas coletivas, inclusive sob a orientação do profissional de educação física.

O síndico, como representante legal do condomínio, pode adotar medidas  necessárias para coibir excessos ou risco à coletividade, como fechamento de espaços comuns ou redução da capacidade do local.

Continuam proibidas as assembleias presenciais nas áreas comuns, bem como o uso do salão de festas ou qualquer outro espaço destinado à realização de eventos ou festas.

Nos termos da Lei Estadual 8808/20, só estão permitidas obras nas unidades que  sejam emergenciais ou de pequenos reparos.

O descumprimento dessas medidas emergenciais de enfrentamento à Covid-19, poderá ensejar a configuração do crime previsto no artigo 268, do Código Penal, que trata do crime de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

A vigência do Decreto anterior nº 48.604/21 vai até 25 de março de 2021.

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