Definido reajuste salarial de empregados de edifícios do Rio, Baixada e Região dos Lagos

Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos do Rio, da Baixada Fluminense e da Região dos Lagos terão reajuste de 3% no salário vigente em 1º de abril de 2017, com vigência a partir de 1º de abril de 2018. O reajuste foi definido na última semana em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Secovi Rio e o Sindicato dos Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Município do Rio de Janeiro (SEEM-RJ).

Conheça os novos pisos salariais, que estão fixados na cláusula terceira:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.347,60 ;
  2. Guardiões de Piscina: R$ 1.317,55 ;
  3. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.169,72 ;
  4. Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.338,31.

As diferenças salariais advindas da aplicação da presente CCT poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de agosto de 2018.

Recomendamos a leitura da íntegra da CCT posto que diversas cláusulas foram modificadas.

O requerimento para registro da convenção foi protocolado no MTE no dia 13/08/2018, processo nº 46215.012691/2018-15.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada em nosso portal, no endereço: www.secovirio.com.br, no link “Assuntos Sindicais” e, a seguir “Negociações Coletivas”.

Municípios abrangidos pela nova CCT:

Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia.

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