Publicada Medida Provisória que autoriza a adoção de medidas trabalhistas alternativas, para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal reconhecidos pelo Governo Federal.
A Medida Provisória nº 1.109, de 25 de março de 2022, possibilita a adoção das seguintes medidas trabalhistas:
I – Teletrabalho;
II – antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e antecipação de feriados;
V – o banco de horas; e
VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo em que as medidas alternativas poderão ser adotadas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual.
No Estado do Rio de Janeiro, o estado de calamidade pública por causa da pandemia do coronavírus foi prorrogado até 1º de julho de 2022.
A referida Medida Provisória também reedita o BEm – Beneficio Emergencial de Manutenção do emprego e da Renda – que será pago quando da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
Para mais informações, entre em contato com o departamento jurídico do SECOVI RJ, através do e-mail: juridico@secovirio.com.br