Publicada lei que obriga vedação de janelas e varandas em áreas comuns de condomínios

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou em 09/11/2022 a Lei Complementar nº 257, que estabelece a obrigatoriedade dos condomínios verticais na vedação de janelas e varandas nas áreas de uso comum localizadas em andares superiores ao pavimento térreo.

Essa vedação deve ser realizada de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes e a instalação dos materiais utilizados deve ser respaldada por ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

A ART deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e a RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.

O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo
máximo e improrrogável de trinta dias; e
II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de
reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

O Prefeito editará Decreto para regulamentação desta Lei Complementar.

Esta Lei Complementar entrará em vigor após decorridos doze meses de sua publicação, em 09/11/2022.

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