Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 932/2020.

Com essa decisão, permanecem em vigor as condições previstas na Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do mesmo dia, que reduziu as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S). As alíquotas reduzidas entraram em vigor no dia 01/04/2020 e valerão até 30 de junho de 2020.

Vejam como ficam as contribuições para terceiros, que é recolhida juntamente com a contribuição previdenciária.

Condomínios

Código FPAS = 566

Outras Entidades:

Sal. Educação:  2,5%;

Incra:  0,2%;

Sesc: 1,5% passa para 0,75%

Sebrae:  0,3%

Empresas

Código FPAS – 515

Outras Entidades

Sal. Educação:  2,5%;

Incra: 0,2%;

Senac: 1% passa para 0,50%;

Sesc: 1,5% passa para 0,75%

Sebrae: 0,6%

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