Publicado hoje, dia 30/04/2021, novo Decreto pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 04 de maio de 2021 a 10 de maio de 2021.
Pelo novo Decreto 48.809/2021, continuam mantidas as medidas do Decreto anterior, 48.767/2021, em relação aos condomínios e empresas do segmento imobiliário disponíveis neste link.
Acesse aqui a integra do Decreto 48.809/2021.