Foi publicado hoje, dia 11/03/2021, novo Decreto pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, que amplia as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, pelo período de 12 de março de 2021 a 22 de março de 2021.
Pelo novo Decreto 48.604/2021, continuam vedados eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares, pelo que, reiteramos orientação anterior, disponível neste link, quanto à proibição no uso do salão de festas ou qualquer outro espaço destinado a realização de eventos ou festas, sendo certo que também deverão continuar suspensas a realização de assembleias presenciais nas áreas comuns.
No artigo 4º, o Decreto estabelece horário de funcionamento para os estabelecimentos do setor de serviços, que poderão ter início às 8:00h e encerramento obrigatório às 17:00h, que deverá ser observado pelas empresas do segmento imobiliário.
As empresas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de quarenta por cento (40%) da capacidade instalada.
O descumprimento das disposições previstas no Decreto poderá ensejar a configuração de crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Fica revogado o Decreto nº 48.573, de 03 de março de 2020.
Acesse aqui a integra do Decreto 48.604/2021.