Novas regras na certificação digital de condomínios

A partir de agora, para obterem a certificação digital os condomínios não constituídos nos termos da legislação poderão comprovar sua existência apresentando a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, além da Convenção Condominial e da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, registrada em cartório.

A nova resolução, que consta da Instrução Normativa nº 9, publicada na última quarta-feira (29/08) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), altera o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 02, de 9 de agosto de 2011, que trata da uniformização dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.

Antes, os condomínios precisavam disponibilizar certidão do instrumento de individualização emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata.

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