Nova lei para elevadores: nada muda, dizem síndicos de condomínios da Barra da Tijuca para jornal O Globo

No início do mês, o prefeito Eduardo Paes sancionou uma lei que proíbe que condomínios públicos e privados usem os termos elevador social e de serviço, com o objetivo de coibir a discriminação e melhorar o dinamismo no acesso. O GLOBO-Barra conversou com síndicos de residenciais para saber que mudanças foram ou serão feitas. A maioria diz que nada muda, a não ser, em alguns casos, o que está escrito nas placas.

— Essa lei é uma bobagem. Os prédios precisam de uma área de serviço para passar materiais de obra, compras e outras coisas que não devem entrar na social. Não fazemos diferenciação da pessoa que usa o elevador, mas do que será carregado — afirma Marcos Lang, síndico do Palm Springs, na Barra. — Não faz sentido alguém arrumado para trabalhar entrar num elevador com poeira do material de obra ou dividir o espaço com um pet. Ou alguém que chega da praia cheio de areia e com roupa molhada entrar no elevador com alguém de terno.

Lang enviou mensagem aos moradores informando que as regras do residencial seriam mantidas, com restrição para mudanças, obras, pessoas com trajes de banho e animais no elevador principal.

Aloízio Bravo, síndico da Vila do Pan, tem a mesma postura e garante que há muito mais com o que se preocupar para garantir o bem-estar de condôminos e visitantes. Julio Monteiro, síndico do Mandala, também avalia que é preciso que cada tipo de carga seja direcionada para um elevador.

—Meu elevador social é espelhado, não pode fazer mudanças nem receber lixo. Temos um elevador social e um de serviço, mas essa diferenciação não é para os serviçais — garante.

No Fontvieille, no Península, o síndico José Antônio Torrão Júnior explica que cada bloco tem três elevadores e que eles não serão afetados com a nova lei:

— Aqui não temos distinções, qualquer pessoa usa o elevador que quiser.

No Fontana Di Trevi, no Rio 2 e em mais seis prédios de Barra, Recreio e Jacarepaguá, as placas com a palavra “serviço” serão trocadas por outras com a palavra “carga”.

— A lei deixa claro que podemos usar o termo elevador de carga, então só vamos mudar as placas. No funcionamento, nada muda — diz Juliana Furtado, síndica profissional de 20 prédios da região.

FONTE: O GLOBO – Barra

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