Vereadores aprovam projeto de lei que permite a instalação de tela mosqueteira em janelas e sacadas

Foi aprovado ontem, o Projeto de Lei nº 51/2017, de autoria vereador Cesar Maia, que permite a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios no município do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto aprovado, fica permitida a instalação de tela mosqueteira desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em assembleia condominial. Caso o condomínio ainda não tenho definido tais parâmetros, o condômino interessado poderá notificar o condomínio para realização de assembleia em até 30 dias. Se ainda assim não houver definição, poderá proceder a instalação desde que sob a condição de não alterar a fachada do edifício. Além disso, o texto aprovado estabelece que a instalação realizada na parte interna das sacadas e janelas não altera a fachada.

No caso de descumprimento, há previsão de multa de 5 a 10 salários-mínimos aplicada ao responsável pelo condomínio. Caso seja convertida em lei, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no prazo de 30 dias.

Apesar de a instalação de telas mosqueteiras estarem relacionadas como meios para prevenção de doenças transmitidas por mosquitos sabe-se que os condôminos devem procurar seus próprios meios para atingir essa finalidade sem, no entanto, violar as regras destinadas à regulação da vida em condomínio.

Isto porque, trata-se de condomínio edilício onde coexiste uma comunidade de interesses, sendo assim, o comportamento deve ser compatível com o grupo em prol da harmonia do conjunto. Além disso, percebe-se, que o debate está situado no âmbito do Direito Civil, de competência federal e não municipal, resultando na inconstitucionalidade da proposição.

Ademais não cabe ao legislador municipal presumir que não se dá a alteração de fachada em razão da instalação de tela mosqueteira. Vale lembrar que, em julgados que alcançaram o STJ, ficou decidido que o tema deve seguir critérios rigorosos, conforme disposição no Código Civil.

Apesar dos argumentos apresentados pelo Secovi Rio, o Projeto de Lei nº 51/2017 foi aprovado pelo Plenário da Câmara de Vereadores e seguirá para sanção ou veto do Prefeito.

Clique aqui e leia o Projeto de Lei nº 51/2017 na íntegra.

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