Novos condomínios serão obrigados a destinar vagas de garagem para portadores de deficiência

Os novos condomínios deverão ter 2% das vagas de garagem ou estacionamento reservadas para portadores de deficiência, segundo o Decreto nº 9.451/2018, publicado na última sexta-feira (27/7) no Diário Oficial da União. De acordo com o Decreto as vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar, a qualquer tempo, uma das vagas sob a administração do condomínio, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

Determina ainda, que os novos empreendimentos de uso privado multifamiliar deverão ser projetados de maneira que possam ser adaptados a portadores de necessidades especiais, . Para os empreendimentos que não permitirem alterações posteriores, deverão ser garantidos, no mínimo, 3% de unidades internamente acessíveis não restritas ao pavimento térreo.

As construtoras e incorporadoras ficam proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços de adaptação de moradias. O texto estabelece também que os compradores podem solicitar, até o início da obra e por escrito, a adaptação de sua unidade autônoma, informando sobre os itens de sua escolha no imóvel adquirido. As obras deverão ser feitas de acordo com previsões estabelecidas pela norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e têm prazo de 18 meses para serem concluídas.

Confira a íntegra do decreto 9.451/18.

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