Secovi Rio se reúne com Presidente da Alerj

O Presidente do Secovi Rio, Pedro Wähmann e o Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos, Alexandre Corrêa se reuniram com o Presidente da Alerj, deputado André Ceciliano para apresentar os dados do setor do comércio de bens e serviços imobiliários e de condomínios do Estado do Rio de Janeiro, além do posicionamento sobre  os principais projetos de lei em tramitação.

Durante o encontro foram debatidos temas que impactam diretamente os condomínios. Destaca-se, por exemplo, a obrigatoriedade de registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias, nos termos da Lei nº 8.070, sancionada em 17 de agosto de 2018.

Com o intuito de aperfeiçoar a legislação que gerou muitas dúvidas e questionamentos quanto a sua aplicabilidade, o deputado Coronel Salema, apresentou o Projeto de Lei nº 226/2019, que propõe alterações na Lei nº 8.070/2018 mantendo o conceito original da proposição.

A proposição determina que os condomínios edilícios, quando disponibilizarem a orientação e direção de atividade física aos seus condôminos em salas de treinamentos físicos, em dias e horários pré-determinados deverão assegurar que o profissional técnico responsável pela atividade física esteja regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Educação Física competente. Importante e necessário ajuste diz respeito a definição do conceito de atividade física dirigida e orientada como “a atividade com regras, supervisionadas e guiadas por professor, onde o profissional prepara uma atividade que proporcione aprendizagem para os condôminos”. Além disso, elucida questões que a lei em vigor não aborda como é o caso, da utilização da sala de treinamento, independente da presença de profissional de educação física, quando não houver atividade física dirigida e orientada.

O projeto de lei foi incluído na pauta do Plenário da Alerj, do dia 22/05/2019, sendo que caso APROVADO trará o esclarecimento necessário para o cumprimento da Lei nº 8.070/2018, emprestando segurança jurídica para atuação dos profissionais de educação física e para os condomínios que disponibilizem a orientação e direção de atividade física em suas salas de treinamento.

 

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