Secovi Rio participa de reunião da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis)

O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, abriu a primeira reunião da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) deste ano, realizada dia 26 de março, na sede da entidade em Brasília. Depois de dar as boas-vindas aos participantes de todo o País, ele destacou a importância de o encontro focar o trabalho no debate de temas fundamentais para os empresários e para a sociedade. A Coordenadora de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Laura Suárez, participou da reunião representando o setor do comércio de bens e serviços imobiliários e de condomínios.

Projetos de interesse

 O deputado Luiz Carlos Motta (PR-SP), presidente da Federação dos Comerciários de São Paulo, ex-conselheiro do Sesc naquele estado, disse sobre a Medida Provisória nº 873/2019, que alterou as regras sobre a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória. “Ela veio num momento de enfraquecimento do movimento sindical. Já com a reforma trabalhista sentimos um baque. Tinha que ter deixado empresários e trabalhadores resolverem a questão entre eles. Dentro do Congresso, estamos trabalhando para modificá-la ou que não tenha mais efeito”, afirmou.

Projetos em tramitação

Na segunda parte da reunião, os assessores debateram as estratégias de atuação legislativa em relação aos projetos de interesse em tramitação no Congresso.  O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras foi uma das proposições analisadas. O PLS 131/2010 (SCD 6/2016), de autoria do Senador Marcelo Crivella, previa a inclusão dos condomínios edilícios como serviços de vigilância orgânica acarretando um ônus excessivo para a sociedade gerando desemprego e aumento significativo das quotas condominiais. Após mobilização dos Secovis, o texto foi alterado e a organização dos serviços de vigilância orgânica pelos condomínios edilícios passa a ser facultativa, afastando qualquer dúvida em relação aos típicos serviços de portaria que não se enquadram à norma proposta.

 

Fonte: CNC

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