Secovi Rio discute alteração da lei que obriga os condomínios a registrarem responsável técnico junto ao CREF

Em 17 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei nº 8.070 que obriga o registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico.

O Secovi Rio posicionou-se, desde o início, no sentido de que a obrigação tem como fato gerador a existência de “aula dirigida”, e que a simples existência de espaço ou sala de treinamento nos Condomínios, não seria determinante à obriga-lo a contratação de profissional de educação física e respectivo registro no CREF.

Para afastar quaisquer questionamentos acerca das condições e limites específicos para aplicação da legislação, o deputado Coronel Salema, apresentou o Projeto de Lei nº 226, em 20 de março de 2019 com o objetivo de alterar a Lei nº 8.070/2018.

A proposta de alteração assegura que o profissional técnico responsável pela orientação e direção da atividade física realizada nos condomínios edilícios, em salas de treinamento físico, em dias e horários pré-determinados, esteja regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Educação Física. O projeto também esclarece o conceito de atividade física dirigida e orientada como sendo as atividades com regras, supervisionadas e guiadas por professor, onde o profissional prepara uma atividade que proporcione aprendizagem para os condôminos.

Não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito independentemente da presença de profissional de educação física. Segundo justificativa do autor, “A Lei nº 8.070/2018 também pode ocasionar restrições desnecessárias ao direito de propriedade, isso porque o simples fato de as salas de treinamento dos condomínios estarem situadas em áreas comuns não significa que aquelas áreas são públicas. As áreas comuns dos condomínios edilícios são uma mera extensão das propriedades exclusivas de cada condômino, não se justificando a presença de um profissional de educação física nas salas de treinamento dos condomínios edilícios tão somente em razão de aquela área ser comum.”

Outro ajuste importante diz respeito ao a fiscalização pelo Poder Executivo e destinação de eventual multa que deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde.

O Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos, Alexandre Corrêa, e a Coordenadora de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, Laura Suárez, se reuniram com o Deputado Coronel Salema e sua equipe para debater os principais aspectos do Projeto de Lei nº 226/2019 e apoiar a iniciativa que irá trazer segurança jurídica para os condomínios e para atuação dos profissionais de educação física.

Clique aqui e veja o Projeto de Lei nº 226/2019 na íntegra.

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