Recomendações da Vigilância Sanitária do Rio para combater a Covid-19 no setor de comércio de prestação de serviços

Com o objetivo de promover a conscientização nesta fase de reabertura da economia na cidade do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, enviou um ofício à Fecomércio com diversas recomendações a serem repassadas a todo setor de comércio de prestação de serviços sobre as medidas de prevenção da Covid-19 necessárias para o bom funcionamento destes estabelecimentos.

Entre as medidas de manutenção a serem adotadas e a documentação exigida, destacam-se a troca constante dos elementos filtrantes dos bebedouros, que devem ter a certificação dos órgãos competentes. Além disso, os ambientes com ar condicionado precisam que o ar seja renovado de acordo com o exigido pela legislação (27m³/hora/pessoa). Caso não haja ar condicionado, as janelas e portas dos ambientes devem ser mantidas abertas. 

Os estabelecimentos devem, ainda, apresentar os seguintes documentos durante uma fiscalização sanitária: Plano de Manutenção, Operação e Controle de Ar-Condicionado; comprovante de limpeza de ductos de ar condicionado anual, laudo de qualidade do ar com validade semestral, certificado semestral de higienização dos reservatórios de água de consumo e o laudo de potabilidade da água com validade semestral. 

Também é fundamental que todos os estabelecimentos e prestadores de serviços sigam as Regras de Ouro divulgadas pela Prefeitura do Rio no Decreto nº 47.488, de 02 de junho de 2020, com ações mitigar a transmissão do coronavírus no município.  São elas:

1- Higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão líquido, ou com álcool em gel setenta por cento;


2- Uso da máscara facial em todas as áreas comuns, e só retirá-la durante as refeições;


3- Observância do distanciamento de dois metros entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;


4- Manutenção dos ambientes arejados, com janelas e portas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;


5- Disponibilização de máscaras, luvas, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida;


6- Sensibilização quanto à etiqueta respiratória;


7- Restrição de acesso às dependências dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, de clientes e colaboradores em estado febril ou com sintomas de contaminação;


8- Limpeza concorrente de todas as superfícies nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço, a cada três horas, e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à necessidade da limpeza imediata;


9- Divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.

Vale lembrar que os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços podem requerer o Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19 para atestar o compromisso com as normas de saúde e com as Regras de Ouro. Para isso, é preciso estar licenciado junto à Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, cumprir as Regras de Ouro e todas as outras medidas de prevenção específicas para cada atividade. 

Cabe reforçar que o descumprimento às Regras de Ouro e ausência de Licenciamento Sanitário constitui infração de natureza sanitária, podendo resultar no pagamento de multa e até a interdição do estabelecimento.

Para ler o documento na íntegra e ver todas as recomendações, clique aqui.

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