Publicada lei que desburocratiza atos dos Poderes da União e de entes federados

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 9/10, a Lei nº 13.726/18, que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios. A nova norma também institui o “Selo de Desburocratização e Simplificação”.

O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Segundo a lei, agora não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento nas relações entre os órgãos públicos com os cidadãos. A norma delega ao agente administrativo a atribuição de atestar a sua autenticidade que pode ser feita através da assinatura presencial, confrontando a assinatura com a dos documentos de identidade ou mediante comparação dos documentos original e cópia.

É dispensada também a apresentação de certidão de nascimento que pode ser substituída por outro documento de identificação válido, bem como título de eleitor, necessário apenas para votar ou registrar candidatura. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.

Selo de Desburocratização e Simplificação

A lei institui o “Selo de Desburocratização e Simplificação”, o qual é destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O selo será concedido a entidades que observarem alguns critérios, como, por exemplo, a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos.

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