Novas datas do eSocial

O início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST Segurança e Saúde no Trabalho foram prorrogados por mais seis meses. A decisão foi tomada durante a ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, um encontro que ocorreu em Brasília nos dias 16 a 19 de junho entre representantes dos entes envolvidos com o eSocial para definir as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.

Na pauta estavam os seguintes assuntos a serem debatidos: a revisão de todo o leiaute do sistema; a otimização dos eventos; e a melhoria dos módulos web, com foco na usabilidade e facilidade. Também foi tratada a substituição das obrigações com o intuito de identificar os pontos que precisam ser resolvidos de maneira a acelerar o processo.

Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

Veja as novas datas:

A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do eSocial, conforme Portaria nº 300, de 2019.

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