Nova data para contribuição confederativa ao Seemrj

De acordo com  Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de dezembro de 2019, a data do recolhimento ao Seemrj da contribuição confederativa passará a ser até o dia 5 do mês subsequente ao do correspondente desconto efetuado.

O Termo foi firmado com a categoria de Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho – 2019.

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