Expressão “que o fixe a maior” perde efeito na Lei do Piso Estadual do Rio

A expressão “que o fixe a maior” da Lei nº 7.898/2018, que  institui os pisos salariais no estado do Rio, deixará de ter efeito. Contida no Artigo 1º, ela limitava a autonomia sindical, ao prever que valeria o maior valor entre os pisos estabelecidos na referida Lei e os Acordos e as Convenções Coletivas firmados. A liminar que suspendeu a eficácia da expressão foi obtida pela Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ) nesta semana.

Por unanimidade foi concedida liminar para suspender a aplicabilidade e eficácia da expressão, permitindo prevalecer sobre os pisos salariais previstos na Lei 7.898/2018, outros eventualmente estabelecidos em Lei Federal, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ainda que menores, privilegiando o acordado entre os representantes das categorias, cumprindo, assim, a delegação constitucional.

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