Lei proíbe revista íntima para ingresso em bancos e lojas do Estado do Rio

O governo do estado sancionou a lei que proíbe qualquer inspeção corporal que obrigue a pessoa a se despir parcial ou totalmente, seja com revista íntima feita visual ou manualmente, inclusive com auxílio de instrumentos, para quem ingressa num estabelecimento bancário ou comercial para atendimento ou para acompanhar alguém, em todo o Rio. A Lei 8.152/2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 6.

Segundo a lei, a revista pode ser feita mecanicamente, ficando expressamente vedado o procedimento de revista manual. Para isso, bancos e lojas deverão usar equipamentos como aparelhos de scanners corporais, entre outras tecnologias “que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”.

Os infratores estarão sujeitos as penas contidas na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), com aplicação em dobro nos casos de reincidência.

Bancos lojas e shopping centers terão um prazo de 180 dias para se adequar às mudanças.

Fonte: Extra, 6/11/2018

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