Contratação de jovens aprendizes em condomínios é contestada

O Ministério do Trabalho tem notificado diversos condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes. O Secovi Rio entende que é descabida tal obrigatoriedade aos condomínios, que, além de não serem conceituados como “estabelecimentos”, não oferecem também qualquer função capaz de atender à formação profissional do aprendiz. Em julho do ano passado, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi já haviam apresentado uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade, sem sucesso.

De acordo com os preceitos da norma, o jovem em desenvolvimento deve ter acesso a atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, conforme determina o § 4º do art. 428 da CLT.

Ocorre, porém, que os condomínios – embora sejam considerados empregadores para fins de natureza trabalhista – não têm condições de oferecer tal oportunidade de conhecimento e formação profissional que a legislação existe.  Vale lembrar que as funções desenvolvidas nos condomínios, de zelador, porteiro e faxineiro, são extremamente relevantes, mas não exigem qualificação e aprendizado que lhes garanta capacitação para o mercado de trabalho no futuro.

O trabalho desenvolvido por empregados na esfera dos condomínios é totalmente incompatível com o instituto de aprendizagem, por não demandar qualquer qualificação técnica ou formação profissional, cujo objeto constitui o fundamento e o alicerce legal da inclusão do jovem aprendiz no mercado de trabalho.

Se o empregado estuda para se capacitar para a vida profissional, não é no condomínio que ele conseguirá a capacitação perseguida pela lei, pois as funções ali existentes são de conhecimento raso, acarretando ao jovem aprendiz perda de tempo e estagnação na vida profissional que se propõe a iniciar.

Além da relevância social do tema, a iniciativa não resulta no benefício profissional almejado pelos menores aprendizes e ainda acarreta um aumento mensal de 6% na folha de pagamento dos condomínios cujas despesas são rateadas entre os condôminos.

O Secovi Rio impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 0100626-89.2018.5.01.0051 com o objetivo de impedir que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro exija a contratação de jovens aprendizes pelos condomínios.

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