IPTU carioca terá 2ª parcela do aumento em janeiro

Com a aprovação da Lei nº 6.250 em 2017, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro foi alterado para reajustar o ITBI, IPTU e TCL. Em relação ao IPTU, foi aprovada uma ampla revisão na Planta Genérica de Valores, resultando em um aumento significativo do valor a ser pago pelo contribuinte. Segundo a legislação, o reajuste seria efetuado em duas parcelas, sendo a primeira paga em 2018 e a segunda em 2019. O contribuinte carioca pode começar as fazer as contas.

Pesquisas realizadas pelo Secovi Rio apontam que um apartamento residencial de 66 m² localizado na Rua Franz Weissman, em Jacarepaguá, terá um aumento de 30,6% do valor do IPTU em 2019. Considerando o reajuste desde o ano passado, o aumento chega a 83,9%. O valor pago em 2017 foi de R$ 679,00 e, em 2019, será de 1.248,00.

 

Apt (2 qts) – Rua Fraz Weissman

(Jacarepaguá)

Ano

R$ / IPTU

Var. (%)

2017

R$ 679,00

2018

R$ 956,00

41%

2019

R$ 1.248,00

31%

Variação de 2017 a 2019

84%

 

Já um apartamento residencial de 80 m² localizado na Rua Tonelero, em Copacabana, terá um aumento de 44,7% em relação a 2018. O aumento total é de mais de 150%. Em 2017, o contribuinte pagou R$ 683,00, e, em 2019, pagará R$ 1.709,80.

 

Apt (3 qts) – Rua Tonelero

(Copacabana)

Ano R$ / IPTU

Var. (%)

2017

R$ 683,00

2018

R$ 1.099,00

61%

2019

R$ 1.709,80

56%

Variação de 2017 a 2019

150%

 

Os valores já estão nos carnês emitidos em 2018 no campo “IPTU CALCULADO (R$)”. Para saber o valor aproximado a ser pago, basta aplicar a correção do IPCA-E sobre o valor e não aplicar o desconto do campo “REDUTOR LEGAL (R$). Em 2018, o índice de correção foi de 2,94%. Vale lembrar que a Taxa de Coleta de Lixo – TCL é cobrada no mesmo carnê. Caso não tenha o carnê, basta acessar o site da Prefeitura do Rio e solicitar a emissão de 2ª via.

Descontos e isenções

Os descontos permanecem os mesmos, mas é preciso ficar atento às faixas de valores fixados na legislação. Se houver alteração de faixa, haverá alteração no desconto.

 

Unidades Residenciais

Valor do imposto até (R$)

Desconto (%)

800,00

60

1.200,00

40

1.600,00

20

 

Unidades Não Residenciais

Valor do imposto até (R$)

Desconto (R$)

5.000,00

600,00

 

Imóveis Não Edificados

Valor do imposto até (R$)

Desconto (R$)

3.000,00

1.000,00

 

As isenções também permanecem as mesmas em 2019: elas valem para os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 55.000,00, para os não residenciais com valor venal até R$ 24.000,00, e para os não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 37.000,00; além dos demais imóveis que atendam condições específicas já previstas em lei.

 

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