Tribunais diferenciam investidor do consumidor comum nos distratos

Vem ganhando força nos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro uma nova forma de interpretar as discussões relacionadas aos distratos – casos em que o cliente desiste do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Os desembargadores têm levado em consideração, ao analisar esses processos, o perfil do comprador e decido que deve haver tratamento diferenciado aos que adquiriram o bem para investimento e não para uso próprio.

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