Imobiliárias não são responsáveis pelo combate ao criadouro mosquito Aedes Aegypti encontrados em condomínios

Quando da edição da Lei nº  7.351, de 14 de julho de 2016, do Estado do Rio de Janeiro, que determinava a responsabilidade das empresas administradoras de imóveis (imobiliárias) no combate do criadouro de mosquitos aedes aegypti e aedes albopictus, em imóveis sob a sua administração, o Secovi Rio, na defesa dessas empresas, que estão sob sua representação, ingressou com a Representação de Inconstitucionalidade da lei.

A tese então defendida foi a da inabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, visto que a relação existente entre as imobiliárias e seus clientes é regulada pelo Direito Civil.

O órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados e declarou a inconstitucionalidade da lei.

Não satisfeita com a decisão, a ALERJ recorreu ao Supremo Tribunal Federal, tendo o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Mello, negado seguimento ao seu recurso, mantendo a decisão do TJ quanto a inconstitucionalidade da norma. A decisão é ainda é passível de recurso.

Este é mais um dos trabalhos desenvolvidos pelo Secovi Rio na defesa dos interesses dos seus representados.

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