Empregados em condomínios integram lista de autorizados a passar por bloqueios de transporte entre a capital e a região metropolitana do RJ

Uma das últimas medidas adotadas pelo Governo do Estado (Decreto nº 46.983 de 20 de março de 2020) para contenção da disseminação do coronavírus é a restrição de circulação de pessoas utilizando transporte público que liga a cidade do Rio de Janeiro ao interior do Estado.

Dentre as atividades que têm permissão de trânsito (Resolução Conjunta SEDEERI/SETRANS nº 08, de 08 de março de 2020), estão os empregados de condomínios, os quais deverão comprovar a relação de trabalho mediante apresentação da carteira de trabalho, contracheque ou crachá do condomínio.

Independentemente dessa autorização, é importante lembrar que a redução da circulação de pessoas é uma das mais importantes ações para contenção da propagação do vírus, devendo, portanto, a administração do condomínio avaliar a imperiosa necessidade de manter todo seu quadro de funcionários trabalhando, sendo recomendado que dispensem aqueles que integram o grupo de risco (idosos, portadores de doenças crônicas, como diabetes, pressão alta, cardiopatias, problemas respiratórios).

Outra medida de suma importância é o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual, assim como as orientações quanto a correta e constante higienização das mãos.

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