Light terá que fazer cobrança de irregularidades separada da fatura mensal

A Justiça determinou que a Light cobre dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOI) em separado das cobranças mensais de consumo. Desde 2009, tramita no Judiciário, Ação Civil Pública da Defensoria do Rio de Janeiro que questiona a cobrança da TOI — a chamada recuperação de consumo e a respectiva multa, para casos como “gatos” — nos boletos de consumo. A cobrança conjunta implica que caso o débito não possa ser quitado integralmente, o consumidor pode ter o fornecimento de energia elétrica suspenso. O descumprimento da determinação gera multa diária de R$ 100 mil a concessionária. As normas estão contidas na lei estadual nº 7990/18.

Este é mais um problema apontado pelos consumidores, num universo de mais de 37 mil ações movidas contra a concessionária no primeiro semestre de 2018. De acordo com dados do TJ-RJ, a Light é a empresa mais acionada na Justiça do estado há dezoito meses consecutivos, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), conhecidos como tribunais de pequenas causas, à frente de bancos e telefônicas.

De janeiro a junho deste ano, a média registrada foi de pouco mais de 200 processos por dia. O total nesses seis meses, 37.668 ações, representa um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano passado. Centro, Tijuca e Zona Sul concentram grande parte dos processos. Medidor com defeito, pagamento não registrado, e corte de fornecimento por conta de débitos de ex-inquilinos são alguns dos motivos apresentados pelos consumidores.

Confira aqui a Lei nº 7.990, de 15 de junho de 2018, que veda a cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, no âmbito do estado do rio de janeiro.

 

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